Informação ao Cidadão - Perguntas Frequentes sobre as ações da PROAECI

Aspectos gerais sobre a Lei de Acesso a Informação (LAI - nº 12.247/2011)

Alguns princípios são relevantes para dar efetividade ao acesso à informação ao cidadão, dentre esses destacam-se:

 O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não há exigência de motivação);

 Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação);

• Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral (transparência ativa).

 

Abrangência da Lei de Acesso à Informação

A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta. 

 

Em atendimento a LAI essa Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (PROAECI) divulga nessa página informações relativas aos nossos Programas, Projetos e Ações de interesse público, classificadas por área de atuação, no formato de perguntas e respostas. São perguntas relacionadas aos benefícios financeiros, não financeiros, projetos de acompanhamento ao estudante em situação de baixo rendimento acadêmico, entre outros.

Todos os  órgãos e entidades

Federais/Estaduais/Distritais/Municipais

Todos os Poderes

Executivo/Legislativo/Judiciário

Toda Administração Pública

Direta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  município

Entidades sem fins lucrativos

Aquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

 

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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