Aberto o período de inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC para estudantes Indígenas e Quilombolas

O período de inscrição no Programa Bolsa Permanência do MEC para estudantes Indígenas e Quilombolas foi aberto no dia 24 de janeiro de 2022 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2022 (prazo limite), conforme Portaria nº 42 de 22 de janeiro de 2022 do Ministério da Educação.

Segundo o § 3º da citada Portaria, a distribuição de vagas disponíveis considerará o quantitativo de alunos matriculados e o quantitativo de alunos cadastrados no programa, por Ifes, no término do exercício anterior. Até o momento, nós não dispomos do quantitativo de vagas disponíveis para novos cadastros na nossa Universidade.

Os estudantes devem se inscrever pelo site http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso, anexando a documentação solicitada.

A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:

  • 1. Autodeclaração do candidato (conforme Modelo 1 para estudantes indígenas e Modelo 2 para estudantes quilombolas);
  • 2. Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas (conforme Modelo 3 para estudantes indígenas e Modelo 4 para estudantes quilombolas);
  • 3. Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena (desde que esteja expresso no comprovante “comunidade indígena”). No caso da declaração da Funai se limitar a declarar que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade indígena ou que reconhece como membros da comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente, deverá apresentar também uma Declaração onde a comunidade atesta a residência do estudante na comunidade indígena, conforme Modelo 5;
  • 4. Declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola (desde que esteja expresso no comprovante “comunidade quilombola”). No caso da Declaração da Palmares se limitar a declarar que o candidato compareceu ao órgão e se autodeclarou residente em comunidade quilombola ou que reconhece como membros da comunidade as lideranças que atestaram o pertencimento e residência do aluno requerente, apresentar também uma Declaração onde a comunidade atesta a residência do estudante na comunidade quilombola, conforme Modelo 6;
  • 5. Termo de compromisso do bolsista (conforme Modelo 7);

Importante: Preencher TODOS os campos das declarações, conforme modelos disponíveis em anexo.

ATENÇÃO: Além de se inscrever no SISBP, o estudante deve obrigatoriamente enviar toda a documentação anterior acompanhada do Formulário de Solicitação de Homologação no Programa Bolsa Permanência para o e-mail: programabolsapermanencia [at] ufes.br para que a solicitação seja realizada junto à UFES e um protocolo seja gerado.

 

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