Reserva de Vagas

O debate sobre a reserva de vagas na Ufes teve início em 2005 com a formação de uma comissão especial. Em 2006, uma proposta foi apresentada ao Cepe, mas foi rejeitada. No ano seguinte, uma nova comissão foi formada, desta vez com representantes de professores, técnico-administrativos e estudantes.

Todo o processo envolveu reuniões, pesquisas e audiências públicas com o objetivo de encontrar um modelo que atendesse à realidade da universidade e do Estado. Finalmente, em 2007, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) analisou a proposta apresentada pela comissão especial e, após promover as alterações que julgou necessárias, aprovou no dia 9 de agosto de 2007, um sistema de inclusão social nos processos seletivos, para fins de ingresso na instituição.

Inicialmente, o sistema de reserva de vagas contemplava os estudantes que tinham cursado pelo menos quatro anos das séries do ensino fundamental e todo o ensino médio em escola pública, que tenham renda familiar até sete salários mínimos e que não possuía nenhum curso de graduação completo. A primeira Resolução estabeleceu a reserva de 40% do total de vagas de cada cursopaís. Os percentuais poderiam ser aumentados para 45% e 50% naqueles cursos onde a oferta de vagas fosse ampliada.

Em 2012, o governo federal democratizou o acesso nas Instituições Federais de Ensino Superior e implantou Reserva de Vagas de 50% em todos os cursos de graduação das Instituições e dos Institutos Federais de Ensino Superior.  Desta forma, o CEPE aprovou em outubro de 2012, a Resolução nº 35, que estabelece o Sistema de Reserva de Vagas na UFES, tendo como base a Lei Federal nº 12.711/2012,  o Decreto 7.824/2012 e a Portaria Normativa nº 18/2012-MEC.

 

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Comissão Especial para Reserva de Vagas (CERV) para Sisu 2020/2 - BGP Portaria nº 391, de 7 de julho de 2020 UFES

 

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