Política de Assistência Estudantil: informe à comunidade universitária

Assumimos a Proaeci, em fevereiro do corrente ano, com a preocupação central de gerirmos a Política de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes), em um contexto de crise política, econômica e social no Brasil. A Assistência Estudantil é amparada legalmente, em todas as nossas universidades federais brasileiras, por meio do Decreto n° 7.234 de 19 de julho de 2010, da Presidência da República, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Nota-se a sua fragilidade, já que, criada por Decreto, é uma política de governo e não de Estado.

Dentre as ações definidas com de assistência estudantil o Decreto, em seu art. 3° destaca: moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação. Em suma, essas ações dizem respeito às garantias de inclusão social, acesso e permanência de estudantes em condição de vulnerabilidade socioeconômica nas universidades públicas. Cada universidade, respeitando-se sua autonomia e à luz do Decreto citado, define a implementação de políticas de assistência estudantil, inserindo-se aí critérios e metodologias de seleção dos estudantes de graduação presenciais a serem beneficiados.

Os recursos do Pnaes previstos para repasse do Governo Federal à Ufes somam em 2016 R$ 16.400.000,00 e são dirigidos para pagamento de auxílios, alimentação (RU), PIAA e Centro de Línguas (assistidos que têm direito a cursos de inglês, francês e espanhol). A aplicação desse dinheiro é rigidamente controlada pelos órgãos de controle da União, por meio de auditorias.  Maior parte desse montante é destinado ao pagamento de auxílios moradia, transporte e material didático aos estudantes assistidos da Ufes, conforme define a Portaria n° 2731 de 17/12/2015 da Reitoria que regulamenta o Proaes.

Em julho de 2016, criamos o Fórum Extraordinário para a revisão do Plano de Assistência Estudantil da Ufes, composto por 31 membros, sendo 15 representantes estudantis, 15 representantes de técnicos e diretores de centro de ensino e o Pró-Reitor da Proaeci, para repensar, democraticamente, a política de assistência estudantil, assim como a utilização dos recursos orçamentários previstos para a sua execução em 2017, num total de R$ 15.842.000,00 (Quinze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil). Ressaltamos, ainda, que desse montante, teremos os mesmos R$ 12.000.000,00 que dispomos em 2016 para o pagamento de auxílios em 2017, condição essa determinada pela atual política econômica governamental. A realização deste Fórum é uma iniciativa política pioneira da Proaeci. Ressaltamos que, apesar de contarmos com menos recursos no total previsto para a execução de todo o Proaes/Ufes em 2017, pela primeira vez está proposta a alocação de R$ 240.000,00 para auxílio creche. Para o RU o montante de recursos previstos é de R$ 3.100.000,00, mais de R$ 1.00.000,00 (hum milhão de reais) a menos que o destinado este ano. O Fórum é a instância onde estaremos definindo os valores de todos os auxílios a serem pagos ano que vem, bem como a metodologia para a inclusão de estudantes no Proaes/Ufes.

No final do primeiro semestre de 2016 lançamos, após discussão com representantes estudantis, o edital final (08/2016) para Cadastro e Recadastro de estudantes no PROAES. Findo o período de recadastramento e cadastramento, 4.254 estudantes foram deferidos até a data de 19/10/2016. Até setembro de 2016 o Pnaes atendia 5.200 estudantes. Publicados os resultados finais do cadastro/recadastro, 1.246 estudantes foram indeferidos, por diversas razões, todas elas previstas no edital 08/2016 da Proaeci. Dentre esses estudantes indeferidos, destacamos: 573 não realizaram o recadastramento, ou seja, não atenderam à convocação prevista no edital 08/2016 da Proaeci; 227 foram indeferidos com base no item 4.3 do edital – não atendimento à convocação da equipe da Proaeci para reapresentação de documentação pendente, mesmo após etapa de recurso; 157 foram indeferidos com base no item 3.4 do edital – renda per capita superior a um salário mínimo e meio; 289 foram indeferidos por apresentarem documentação insuficiente para análise – de comprovação civil e de renda.

Todo estudante indeferido e que questionou o resultado final, foi atendido pelas Assistentes Sociais da Proaeci, oportunidade na qual puderam explicar suas situações especiais que não puderam ser identificadas por meio dos documentos analisados. Identificados seus direitos aos auxílios, a inclusão no Proaes foi procedida imediatamente. Reforçamos que os atrasos nas folhas de pagamento dos auxílios de setembro/2016 foram frutos de todo o processo de recadastramento, realizado pela primeira vez por esta Proaeci desde 2012, época na qual a assistência estudantil era uma divisão da então Progepaes, bem como o quantitativo de assistidos (as) era de 1.395 estudantes em todos os campi da Ufes. Para esse recadastramento, trabalhamos com 5.200 assistidos, mais cerca de 500 ingressantes em 2016/2. Foi analisado um total aproximado de 200.000 cópias de documentos, em procedimento operacional de extrema complexidade para toda a equipe da Proaeci.

Informamos ainda que todos os estudantes deferidos que ainda não receberam o mês de setembro/2016, uma folha suplementar foi processada pela Proaeci e encaminhada ao Dcf/Proad para pagamento, no dia 14/10/2016, dependendo somente de repasse do governo federal à Ufes para tanto. Uma segunda folha suplementar foi processada para pagamento do mês de setembro/2016 aos novos cadastrados (calouros assistidos de 2016/2). Esta folha foi enviada no dia 19/10/2016, para o DCF/Proad, ficando igualmente, no aguardo de repasse do governo federal para efetivação do pagamento. O pagamento dessas duas folhas será efetivado o mais rápido possível, assim que a Ufes receber o repasse financeiro do Governo Federal. Ressaltamos ainda que os novos cadastrados (ingressantes 2016/2) no PNAES, receberão o auxílio a que tiverem direito, retroativo ao mês de agosto/2016 junto ao pagamento referente ao mês de outubro/2016, confiantes que o governo federal efetive os repasses financeiros necessários.

 

Cordialmente

Prof. Gelson Silva Junquilho

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania/Ufes 

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